Lei Complementar nº 86, de 30 de dezembro de 2024
- Nota Explicativa
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- bianca
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- 09 Jun 2025
Renumeração de Artigos -Visando corrigir a renumeração de artigos, alteração inserida no artigo 217.
O horário e o sistema de trabalho na Administração Direta e Indireta serão determinados pelo responsável do órgão, de acordo com a natureza e a necessidade de cada Secretaria e das entidades que integram a Administração Indireta do Município.
Fica autorizado o sistema de trabalho híbrido ou teletrabalho, de acordo com a natureza das atividades desempenhadas e a necessidade de cada Secretaria, desde que regulamentado por meio de Decreto específico.
A realização do teletrabalho será facultativa e a critério da Administração Pública, mediante avaliação prévia do desempenho do servidor com critérios objetivos, a serem definidos em regulamento próprio. O teletrabalho poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada pela Administração Pública.
É vedada a adoção do regime híbrido ou teletrabalho em atividades que demandem atendimento presencial ao público ou que, por sua natureza, exijam a presença física do servidor para a continuidade do serviço público.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.