Lei Ordinária nº 3.737, de 30 de dezembro de 2024
Vassouras, 30 de dezembro de 2024.
Severino Ananias Dias Filho
Prefeito
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 340/2024 de autoria dos Vereadores Bruno Guimarães Sales, Diney da Silva Gomes, Gabriel dos Santos Silva, Jeovane da Silva Lomeu, José Maria Vaz Capute, Leonardo Miranda Guimarães, Manoel Melo de Macedo, Matheus Merenciano da Silva e Silvio Leal Soares.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.