Lei Ordinária nº 3.737, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3737

2024

30 de Dezembro de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município, do Controlador-Geral do Município e do Diretor-Presidente do FUPREVAS para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

a A
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUPREVAS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fixa em R$21.323,56 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) o Subsídio do Prefeito para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 com término em 31 de dezembro de 2028.
        Art. 2º. 
        Fixa em R$14.215,71 (Quatorze Mil, Duzentos e Quinze Reais e Setenta e Um Centavos) o Subsídio do Vice-Prefeito para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 com término em 31 de dezembro de 2028.
          Art. 3º. 
          Fixa em R$12.453,75 (Doze Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos) o Subsídio dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município, do Controlador-Geral do Município e do Diretor-Presidente do FUPREVAS para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 com término em 31 de dezembro de 2028.
            Art. 4º. 
            O valor dos subsídios de que trata esta Lei, poderá ter revisão geral e anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Município de Vassouras.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas a Lei nº 2.861, de 19 agosto de 2016 e Lei nº 3.524, de 19 de dezembro de 2022.

                  Vassouras, 30 de dezembro de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 340/2024 de autoria dos Vereadores Bruno Guimarães Sales, Diney da Silva Gomes, Gabriel dos Santos Silva, Jeovane da Silva Lomeu, José Maria Vaz Capute, Leonardo Miranda Guimarães, Manoel Melo de Macedo, Matheus Merenciano da Silva e Silvio Leal Soares.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.