Lei Ordinária nº 3.524, de 19 de dezembro de 2022
O subsídio mensal do Prefeito e da Vice-Prefeita a partir de 1° de janeiro de 2023, fica revisto no percentual de 30,72% (trinta inteiros setenta e dois centésimos por cento), correspondente ao acumulo da inflação no período de 2017 a 2022, vedado qualquer acréscimo pecuniário, passando a ter os seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 19.608,00
II- Vice-Prefeita: R$ 13.072,00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.