Lei Ordinária nº 3.524, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3524

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a revisão geral do valor do subsídio do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Vassouras.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.737, de 30 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei, de acordo com o disposto no inciso V do artigo 29 da CRFB/88, dispõe sobre a revisão do valor do subsídio do Prefeito e da Vice-Prefeita a partir de 1° de janeiro de 2023, observado o que dispõe os artigos 37, X E XI; 39, §4°; 150, II; 153, §2°, I.
        Art. 2º. 

        O subsídio mensal do Prefeito e da Vice-Prefeita a partir de 1° de janeiro de 2023, fica revisto no percentual de 30,72% (trinta inteiros setenta e dois centésimos por cento), correspondente ao acumulo da inflação no período de 2017 a 2022, vedado qualquer acréscimo pecuniário, passando a ter os seguintes valores:

        I- Prefeito:                    R$ 19.608,00

        II- Vice-Prefeita:          R$ 13.072,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Vassouras,        de               de 2022.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 537/2022 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.