Lei Ordinária nº 3.718, de 16 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3718

2024

16 de Outubro de 2024

Altera os dispositivos da Lei nº 2.831, de 09 de setembro de 2015, e dá outras providências.

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ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.831, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Por força da presente lei, fica incluído o § 3º do artigo 104, da Lei nº 2.831, de 09 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
        § 3º  

        As vedações mencionadas no artigo acima, bem como o § 1º, não se aplicam a eventos sazonais de natureza itinerantes, com incentivo do poder público municipal ou de terceiros, desde que com autorização prévia do Município.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

          Vassouras, 16 de outubro de 2024.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 295/2024 de autoria do Poder Executivo.  

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.