Lei Ordinária nº 3.688, de 05 de julho de 2024
Nos primeiros 12 meses, para fins de pagamento, será utilizado o valor definido pela Portaria 3.493 de 10 de abril de 2024 e será utilizada a seguinte base de cálculo:
1) Equipes de Saúde da Família: 80% do valor total do repasse ao município (R$) para a Equipe de Saúde da Família ÷ pelo valor total dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família elegíveis ao recebimento da gratificação.
2) Equipe de Saúde Bucal: 80% do valor total do repasse ao município (R$) para a Equipe de Saúde Bucal ÷ pelo valor total dos profissionais Equipe de Saúde Bucal elegíveis ao recebimento da gratificação.
3) Equipe Multiprofissional (eMulti): 80% do valor total do repasse ao município (R$) para a eMulti ÷ pelo valor total dos profissionais da eMulti elegíveis ao recebimento da gratificação.
- Após os primeiros 12 meses de pagamento de gratificação, a definição e divulgação dos indicadores pelo Ministério da Saúde, será publicada a nova base de cálculo para pagamento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e eMulti.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.