Lei Ordinária nº 3.668, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3668

2024

5 de Abril de 2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 3.483, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de gratificação de atividade aos servidores que integram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

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ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.483, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INTEGRAM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 3.483, de 28 de setembro de 2022, referente ao valor da Gratificação de Atividade (GA Motorista SAMU) dos servidores ocupantes do cargo de Motorista que integram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que passa a ser no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

            Vassouras, 05 de abril de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 123/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.