Lei Ordinária nº 3.665, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3665

2024

5 de Abril de 2024

Altera o §2º, do Artigo 2º da Lei nº 3.642, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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ALTERA O §2º, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o §2º, do artigo 2º da Lei nº 3.642, de 21 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Não fará jus ao recebimento do Abono Natalino o servidor que:
        I  –  Que no ano de 2023 estiver gozado de auxílio doença acima de 15 dias, consecutivos ou não;
        II  –  estiver em gozo de licença sem vencimentos;
        III  –  Estiver em gozo de licença para acompanhamento do cônjuge;
        IV  –  Estiver recebendo abono de permanência;
        V  –  Estiver na condição de cedido para este Município ou estiver na condição de cedido para outro Município ou outro Órgão Público de qualquer esfera.
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 05 de abril de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 118/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.