Lei Ordinária nº 3.661, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3661

2024

5 de Abril de 2024

Altera o valor da Gratificação de Atividade aos servidores ocupantes dos cargos de fisioterapeuta que integrarem o Programa de Saúde da Família (PSF).

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ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA QUE INTEGRAREM O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 3.167, de 04 de março de 2020, aos servidores ocupantes do cargo de Fisioterapeuta que integrarem o Programa de Saúde da Família, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Permanecem inalteradas as demais disposições e gratificações contidas na Lei nº 3.167, de 04 de março de 2020.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

              Vassouras, 05 de abril de 2024.

                

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 115/2024 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.