Lei Ordinária nº 3.635, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3635

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera o artigo 232 da Lei Complementar nº 57/2017, que cuida da Taxa de Fiscalização de Obra Particular e Parcelamento do Solo - TFO.

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ALTERA O ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2017, QUE CUIDA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR E PARCELAMENTO DO SOLO – TFO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O presente artigo modifica o art. 232 da Lei Complementar Municipal n.º 57/2017, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 232.  

        A Taxa de Fiscalização de Obra Particular e de Parcelamento do Solo – TFO, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos – tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a execução de obra particular, no que se refere à construção e à reforma de edificação e à execução de loteamento de terreno e de parcelamento do solo, pertinente à lei de uso e de ocupação do solo e ao zoneamento urbano, em observância às normas municipais de obras, de edificações e de posturas.

        § 1º   A fiscalização efetiva deve ser in loco, através dos agentes públicos, mediante análise de documentos e situações cadastrais nos sistemas dos órgãos públicos.
        § 2º   São isentos da Taxa de Fiscalização de Obra Particular e de Parcelamento do Solo – TFO, bem como multas decorrentes:
        I  –  Hospitais, sanatórios e casas de saúde de caráter filantrópico.
        II  –  Instituições de Ensino sem fins lucrativos e suas dependências, mediante comprovação dessa condição.
        § 3º   O disposto no parágrafo anterior é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
        I  –  não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
        II  –  aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
        III  –  manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
        IV  –  apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido.
        a)   Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, a autoridade competente pode suspenderá a aplicação do benefício.
        b)   Os serviços aqui referidos, são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
        Art. 2º. 

        EstA Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

          Vassouras, 19 de dezembro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 564/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.