Lei Ordinária nº 3.629, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3629

2023

14 de Dezembro de 2023

Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 3.442, de 07 de julho de 2022.

a A
ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI Nº 3.442, DE 07 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º e artigo 2º, da Lei 3.442/22 que passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.   Será concedido Vale Alimentação a todos os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Vassouras.
        Art. 2º.   Fica fixado o valor do Vale Alimentação concedido a todos os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Vassouras em 3,21 UF (Unidade Fiscal) vigente no Município de Vassouras, que será concedido através do fornecimento de cartão eletrônico, por mês, aplicando-se o critério de jornada efetivamente trabalhada, aos servidores em gozo de férias, licença prêmio, licença médica, licença médica por acidente de trabalho e licença maternidade/paternidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 14 de dezembro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 531/2023 de autoria de todos os Vereadores.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.