Lei Ordinária nº 3.504, de 25 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3504

2022

25 de Novembro de 2022

Cria Cargo em Comissão para compor a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

a A
CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único da presente Lei, para comporem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Os cargos de provimento em comissão, criados pela presente Lei possuem as seguintes atribuições:
          I – 
          O Supervisor Administrativo possui as seguintes atribuições:
            a) 
            Supervisionar as atividades da secretaria em sintonia com as estratégias e plano de gestão político-governamental, planejando, organizando, dirigindo e auxiliando na supervisão e controle do equilíbrio entre os atos políticos e de administração da coisa pública; e
              b) 
              Supervisionar o desenvolvimento de projetos, estudos e propostas para alinhar a gestão administrativa aos componentes políticos de governo, inserindo os traços e diretrizes do plano de governo da autoridade política, aos fluxos das atividades da Administração Pública, na prestação do serviço público aos munícipes.
                II – 
                O Assessor Técnico Nível 2 possui as seguintes atribuições:
                  a) 
                  Exercer função consultiva para as Diretorias, orientando a conceituação, assessorando o planejamento de projetos e atividades que serão executados, desenvolvidos e controlados por estas.
                    b) 
                    Auxiliar o Secretário nas atividades que dependam do apoio especializado e pessoal;
                      c) 
                      Preparar estudos especiais;
                        d) 
                        Auxiliar o contato com pessoas e instituições conforme determinação do Secretário;
                          e) 
                          Realizar as atividades adicionais determinadas pela chefia a qual estiver vinculado;
                            f) 
                            Preparar relatórios, análises, pareceres e conferências; e,
                              g) 
                              Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                III – 
                                O Diretor de Projetos possui as seguintes atribuições:
                                  a) 
                                  Dirigir e mapear o processo de trabalho da equipe;
                                    b) 
                                    Gerenciar conflitos, identificar e resolver eventuais problemas;
                                      c) 
                                      Dirigir, coordenar e motivar a equipe;
                                        d) 
                                        Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais para melhor desenvolvimento da equipe;
                                          e) 
                                          Dirigir, organizar e propor melhorias;
                                            f) 
                                            Comunicar decisões e resultados, assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para a equipe; e
                                              g) 
                                              Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                IV – 
                                                Analista de Finanças do Fundo Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:
                                                  a) 
                                                  Planejar, gerir e analisar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
                                                    b) 
                                                    Verificar a necessidade de gastos e a disponibilidade de recursos;
                                                      c) 
                                                      Coletar informações, realizar cálculos e planilhas;
                                                        d) 
                                                        Cuidar de cobranças e notas fiscais;
                                                          e) 
                                                          Gerir o fluxo de caixa e controlar os gastos com folha salarial e demais entradas e saídas de dinheiro; e
                                                            f) 
                                                            Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                              V – 
                                                              Analista de Gestão possui as seguintes atribuições:
                                                                a) 
                                                                Chefiar a implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta do setor em que trabalha;
                                                                  b) 
                                                                  Coordenar a Análise e gestão de documentação;
                                                                    c) 
                                                                    assessorar com o suporte necessários às auditorias; e
                                                                      d) 
                                                                      Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
                                                                        VI – 
                                                                        Assessor Adjunto Vigilância em Saúde possui as seguintes atribuições:
                                                                          a) 
                                                                          Compete ao Assessor Adjunto, sem prejuízo de outras atribuições fixadas em leis e decretos, assessorar os órgãos, unidades e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal de Saúde; e
                                                                            b) 
                                                                            Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                              Art. 3º. 
                                                                              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário.
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                   

                                                                                  Vassouras, 25 de novembro de 2022.

                                                                                    

                                                                                  Severino Ananias Dias Filho

                                                                                  Prefeito

                                                                                    

                                                                                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 510/2022 de autoria do Poder Executivo

                                                                                    Anexo I

                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                     

                                                                                    Cargo

                                                                                    Símbolo

                                                                                    Quantidade

                                                                                    Valor

                                                                                    Lotação

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Supervisor Administrativo

                                                                                     

                                                                                    CC-03

                                                                                     

                                                                                    09

                                                                                     

                                                                                    R$  2.640,00

                                                                                     

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Assessor Técnico - Nivel 02

                                                                                    CC-05

                                                                                    08

                                                                                    R$ 1.500,00

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Diretor de Projetos

                                                                                    CC-01

                                                                                    01

                                                                                    R$ 4.250,00

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Analista de Finanças do Fundo Municipal de Saúde

                                                                                    AF-01

                                                                                    01

                                                                                    R$ 4.500,00

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Analista de Gestão

                                                                                    AG-01

                                                                                    01

                                                                                    R$ 4.500,00

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Assessor Adjunto Vigilância em Saúde

                                                                                    AA-01

                                                                                    05

                                                                                    R$ 1.800,00

                                                                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                       
                                                                                       
                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                      ALERTA-SE
                                                                                      , quanto as compilações:
                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                      PORTANTO:
                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.