Lei Complementar nº 82, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2022

13 de Outubro de 2022

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2018 E PELA LEI Nº 3.054/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.613, de 10 de outubro de 2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. 
    Fica instituído excepcionalmente para o exercício de 2022 o desconto de 80% (oitenta por cento), para pagamento à vista dos seguintes tributos:
      I – 
      Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação e de Funcionamento – TLF;
        II – 
        Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros – TFS – V;
          III – 
          Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA – VI; e
            IV – 
            Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros – TFP – X.
              Parágrafo único  
              Para o pagamento parcelado não será concedido o desconto mencionado no caput desse artigo.
                Art. 2º. 
                Fica alterada a data de vencimento dos tributos enumerados no artigo 1º da presente Lei Complementar para o dia 30 de junho de 2022.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 289/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.