Lei Ordinária nº 3.473, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3473

2022

2 de Setembro de 2022

Cria cargos em comissão para compor a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes da presente Lei, para comporem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Os cargos de provimento em comissão, criados pela presente Lei possuem as seguintes atribuições:
          I – 
          O Supervisor Administrativo:
            a) 
            Supervisionar as atividades da secretaria em sintonia com as estratégias e plano de gestão político-governamental, planejando, organizando, dirigindo e auxiliando na supervisão e controle do equilíbrio entre os atos políticos e de administração da coisa pública; e
              b) 
              Supervisionar o desenvolvimento de projetos, estudos e propostas para alinhar a gestão administrativa aos componentes políticos de governo, inserindo os traços e diretrizes do plano de governo da autoridade política, aos fluxos das atividades da Administração Pública, na prestação do serviço público aos munícipes.
                II – 
                O Assessor Técnico Nível 1 possui as seguintes atribuições:
                  a) 
                  Prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito da Secretaria;
                    b) 
                    Dar suporte e assessorar as ações em apoio ao Secretário, Gerentes e Coordenadores na execução de programas e projetos de âmbito estratégico da Secretaria;
                      c) 
                      Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; e
                        d) 
                        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                          III – 
                          O Assessor Técnico Nível 2 e o Assessor Técnico Atenção Primária Nível 02 possuem as seguintes atribuições:
                            a) 
                            Exercer função consultiva para as Diretorias, orientando a conceituação, assessorando o planejamento de projetos e atividades que serão executados, desenvolvidos e controlados por estas.
                              b) 
                              Auxiliar o Secretário nas atividades que dependam do apoio especializado e pessoal;
                                c) 
                                Preparar estudos especiais;
                                  d) 
                                  Auxiliar o contato com pessoas e instituições conforme determinação do Secretário;
                                    e) 
                                    Realizar as atividades adicionais determinadas pela chefia a qual estiver vinculado;
                                      f) 
                                      Preparar relatórios, análises, pareceres e conferências; e,
                                        g) 
                                        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                          IV – 
                                          O Diretor de Projetos possui as seguintes atribuições:
                                            a) 
                                            Dirigir e mapear o processo de trabalho da equipe;
                                              b) 
                                              Gerenciar conflitos, identificar e resolver eventuais problemas;
                                                c) 
                                                Dirigir, coordenar e motivar a equipe;
                                                  d) 
                                                  Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais para melhor desenvolvimento da equipe;
                                                    e) 
                                                    Dirigir, organizar e propor melhorias;
                                                      f) 
                                                      Comunicar decisões e resultados, assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para a equipe; e
                                                        g) 
                                                        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                          V – 
                                                          O Consultor de Projetos possui as seguintes atribuições:
                                                            a) 
                                                            Planejar e monitorar ações da equipe;
                                                              b) 
                                                              Coordenar a equipe em toas as etapas do projeto;
                                                                c) 
                                                                Coordenar a equipe fornecendo orientações, formatos e modelos;
                                                                  d) 
                                                                  Supervisionar e manter alinhada a equipe;
                                                                    e) 
                                                                    Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do projeto;
                                                                      f) 
                                                                      Colaborar com o Diretor do Projeto para garantir a eficiência do projeto; e
                                                                        g) 
                                                                        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                          VI – 
                                                                          Analista de Gestão possui as seguintes atribuições:
                                                                            a) 
                                                                            Chefiar a implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta da instituição em que trabalha;
                                                                              b) 
                                                                              Coordenar a Análise e gestão de documentação;
                                                                                c) 
                                                                                assessorar com o suporte necessários às auditorias; e
                                                                                  d) 
                                                                                  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
                                                                                    VII – 
                                                                                    Ao Assessor Adjunto, ao Assessor Adjunto Atenção Primária, e Assessor Adjunto Atenção Secundária e ao Assessor Adjunto Vigilância em Saúde competem as seguintes atribuições:
                                                                                      a) 
                                                                                      Compete ao Assessor Adjunto, sem prejuízo de outras atribuições fixadas em leis e decretos, assessorar os órgãos, unidades e subunidades administrativas, fornecendo assessoria especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal de Saúde; e
                                                                                        b) 
                                                                                        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                                          VIII – 
                                                                                          O Supervisor do CAPS possui as seguintes atribuições:
                                                                                            a) 
                                                                                            Apoiar a equipe técnica do serviço, favorecendo um espaço de troca entre os profissionais e um ambiente propício à reflexão e estimulante para o envolvimento da equipe no trabalho;
                                                                                              b) 
                                                                                              Contribuir para a construção do Projeto Terapêutico Institucional e dos PTS dos usuários;
                                                                                                c) 
                                                                                                Estimular a realização de espaços coletivos para a discussão do cuidado ofertado (reuniões de equipe, assembleias de usuários), considerando, atualmente, as contingências inerentes ao contexto pandêmico, ao incluir recursos remotos como ferramentas de trabalho que venham a se somar aos encontros presenciais;
                                                                                                  d) 
                                                                                                  Potencializar o apoio matricial na Atenção Primária à Saúde (APS);
                                                                                                    e) 
                                                                                                    Potencializar outras ações de matriciamento, como na Rede de Urgência e Emergência, nos hospitais gerais e nos dispositivos da saúde prisional;
                                                                                                      f) 
                                                                                                      Estruturar a equipe nas ações de desinstitucionalização, reintegração e combate ao estigma social da loucura;
                                                                                                        g) 
                                                                                                        Estimular a realização de atividades intersetoriais;
                                                                                                          h) 
                                                                                                          Estimular e executar ações de cuidado no território na perspectiva da Redução de Danos e da autonomia e protagonismo dos usuários.
                                                                                                            Art. 3º. 
                                                                                                            Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo que forem designados às funções gratificadas, criadas pela presente Lei, desempenharão as seguintes atribuições:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              O servidor efetivo designado a Função Gratificada de Assessor Operacional da Atenção Primária possui as seguintes atribuições:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Assessorar a Coordenação ao qual esteja vinculado na elaboração de documentos e relatórios;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  Assessorar na elaboração de planos e programas de trabalho para melhor desempenho da equipe;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    Assessorar os procedimentos de trabalho de natureza administrativa; e
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        O servidor efetivo designado a Função Gratificada de Assessor Operacional de Tratamento Fora de Domicílio possui as seguintes atribuições:
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          Participar dos programas e ações desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao tratamento fora de domicílio;
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            Avaliar, junto à área técnica, os pedidos de tratamento fora do domicílio dos usuários residentes no município;
                                                                                                                              c) 
                                                                                                                              Planejar a distribuição dos clientes agendados;
                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                Providenciar e/ou realizar o deslocamento dos clientes que necessitam de tratamento fora de domicílio;
                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                  Garantir ao acompanhante do paciente todas as disposições previstas em lei;
                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                    Propor a execução de medidas e ações que objetivem a melhoria das atividades do setor, normatizando as atividades de sua competência;
                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                      Proporcionar dados e informações necessárias ao planejamento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de saúde;
                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                        Executar demais atribuições solicitadas pela gestão;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          O servidor efetivo designado a Função Gratificada de Superintendente possui as seguintes atribuições:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            Supervisionar a operacionalização dos processos administrativos da Secretaria, participando da elaboração da política administrativa e do planejamento estratégico;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              Propor medidas administrativas tendentes a melhorar o grau de eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Secretaria;
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos servidores da Secretaria;
                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                  Distribuir tarefas solicitadas pelo Secretário, realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento dos projetos, além de se responsabilizar e fiscalizar sua execução;
                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                    Zelar para que sejam cumpridas, pelos servidores, a legislação vigente; e
                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                      Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        O servidor efetivo designado a Função Gratificada de Tesoureiro possui as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          Assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições relacionadas às atividades de tesouraria;
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            Coordenar e orientar o pagamento das despesas em conjunto com o Secretário Municipal;
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              Coordenar a movimentação financeira junto a instituições bancárias;
                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                Assessorar o Secretário no controle dos saldos;
                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                  Coordenar e assessorar a equipe da tesouraria observando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado/RJ no que diz respeito à Contabilidade Pública.
                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                    Coordenar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Secretaria;
                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                      Coordenar a elaboração dos relatórios detalhados das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Secretário Municipal; e
                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                        Desenvolver outras competências afins.
                                                                                                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                                                                                                          Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a modificar as atribuições dos cargos constantes da presente lei através de Decreto.
                                                                                                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário.
                                                                                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Vassouras, 02 de setembro de 2022.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Severino Ananias Dias Filho

                                                                                                                                                                                Prefeito

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 394/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                  Símbolo

                                                                                                                                                                                  Quantidade

                                                                                                                                                                                  Valor

                                                                                                                                                                                  Lotação

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Supervisor Administrativo

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  CC-03

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  R$  2.640,00

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico - Nivel 02

                                                                                                                                                                                  CC-05

                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                  Diretor de Projetos

                                                                                                                                                                                  CC-01

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  R$ 4.250,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Geral de Governo e Planejamento

                                                                                                                                                                                  Consultor de Projetos

                                                                                                                                                                                  CC-02

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  R$ 3.000,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Geral de Governo e Planejamento

                                                                                                                                                                                  Analista de Gestão

                                                                                                                                                                                  AG-01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  R$ 4.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Diretor de Projetos

                                                                                                                                                                                  CC-01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  R$ 4.250,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Assessor  Adjunto Atenção Primária

                                                                                                                                                                                  AA-01

                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                  R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Assessor Adjunto Atenção Secundária

                                                                                                                                                                                  AA-01

                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                  R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Assessor Adjunto Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                                  AA-01

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico Atenção Primária Nível 02

                                                                                                                                                                                  CC-05

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Supervisor do CAPS

                                                                                                                                                                                  CCDD-SMS-RAPS

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                  Diretor de Projetos

                                                                                                                                                                                  CC-01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  R$ 4.250,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

                                                                                                                                                                                  Consultor de Projetos

                                                                                                                                                                                  CC-02

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 3.000,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico – Nível 01

                                                                                                                                                                                  CC-04

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  R$ 2.100,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico - Nivel 02

                                                                                                                                                                                  CC-05

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

                                                                                                                                                                                  Assessor Adjunto

                                                                                                                                                                                  CC-06

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 1.800,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipalde Integração de Políticas da Mulher

                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                  Assessor Operacional da Atenção Primária

                                                                                                                                                                                  DAI - 2

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  R$ 877,43

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Assessor Operacional ao Tratamento Fora do Domicílio

                                                                                                                                                                                  DAI - 2

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  R$ 877,43

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Superintendente

                                                                                                                                                                                  FG- 03

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  R$ 1013,25

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  Tesoureiro

                                                                                                                                                                                  TSA- 01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  R$ 4.500,00

                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                    ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                    , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.