Lei Ordinária nº 3.449, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3449

2022

9 de Agosto de 2022

CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE TESOUREIRO PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI Nº 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE TESOUREIRO PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI Nº 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas para comporem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal:

        QUANTIDADE

        CARGO

        SÍMBOLO

        VALOR R$

         

        01

        Tesoureiro da Secretaria Municipal de Fazenda

         

        TSF - 01

         

        R$ 4.500,00

         

        01

        Tesoureiro da Secretaria Municipal de Educação

         

        TSE - 01

         

        R$ 4.500,00

         

        01

        Tesoureiroda Secretaria Municipal de Saúde

         

        TSS - 01

         

        R$ 4.500,00

          Art. 2º. 
          As atribuições dos servidores que exercerão a Função Gratificada de tesoureiro serão:
            I – 
            Assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições relacionadas às atividades de tesouraria;
              II – 
              Coordenar e orientar o pagamento das despesas em conjunto com o Secretário Municipal;
                III – 
                Coordenar a movimentação financeira junto a instituições bancárias;
                  IV – 
                  Assessorar o Secretário no controle dos saldos;
                    V – 
                    Coordenar e assessorar a equipe da tesouraria observando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado/RJ no que diz respeito à Contabilidade Pública.
                      VI – 
                      Coordenar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Secretaria;
                        VII – 
                        Coordenar a elaboração dos relatórios detalhados das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Secretário Municipal;
                          VIII – 
                          Desenvolver outras competências afins.
                            Art. 3º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Vassouras, 09 de agosto de 2022.

                                 

                                Severino Ananias Dias Filho

                                Prefeito

                                 

                                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 333/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                   
                                   
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.