Lei Ordinária nº 3.427, de 10 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3427

2022

10 de Junho de 2022

Cria cargo em comissão para compor a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei nº 3.260, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

a A
CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI Nº 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos em comissão para comporem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal:
        I – 
        Secretário Executivo de Licitação – Símbolo SE – com lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
          II – 
          Secretário Executivo de Licitação – Símbolo SE – com lotação na Secretaria Geral de Governo e Planejamento;
            Art. 2º. 
            As Atribuições dos Secretários Executivos de Licitação são:
              a) 
              Assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
                b) 
                Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria;
                  c) 
                  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;
                    d) 
                    Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo licitatório;
                      e) 
                      Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário;
                        f) 
                        Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria dentro de sua área de atuação;
                          g) 
                          Assistir aos servidores sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e controle dos processos;
                            h) 
                            Coordenar os procedimentos licitatórios, a fim de verificar a observância das formas de aquisições de materiais e serviços para o bom andamento da administração municipal;
                              i) 
                              Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos documentos;
                                j) 
                                No caso de pregão eletrônico, coordenar a sessão pública na internet;
                                  k) 
                                  Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
                                    l) 
                                    Coordenar e auxiliar na condução dos lances;
                                      m) 
                                      Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
                                        n) 
                                        Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
                                          o) 
                                          Com anuência do Secretário, adjudicar o objeto;
                                            p) 
                                            Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
                                              q) 
                                              Indicar, justificadamente, o vencedor da licitação e encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;
                                                r) 
                                                Zelar pela legalidade e economicidade dos procedimentos de licitação e compras realizadas pela Administração Pública;
                                                  s) 
                                                  Comprometer-se com princípios éticos e morais em toda a atividade pertinente ao Setor;
                                                    t) 
                                                    Desenvolver outras competências afins.
                                                      Art. 3º. 
                                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          Vassouras, 10 de junho de 2022.

                                                           

                                                          Severino Ananias Dias Filho

                                                          Prefeito

                                                           

                                                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 257/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                                             
                                                             
                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                            ALERTA-SE
                                                            , quanto as compilações:
                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.