Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022
Fica criado, como ente autárquico municipal de direito público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Vassouras – SAMUVAS, com personalidade jurídica própria, sede e foro na Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçado na presente Lei Complementar.
Cargo Comissionado | Nível | Valor R$ | Quantidade |
Diretor Executivo | APM | R$ 8.500,00 | 01 |
Secretário Executivo | SE | R$ 7.500,00 | 02 |
Diretor Geral | CC | R$ 6.000,00 | 01 |
Diretor | CC-01 | R$ 4.250,00 | 02 |
Consultor | CC-02 | R$ 3.000,00 | 05 |
Assessor Técnico Nivel-01 | CC-04 | R$ 2.100,00 | 05 |
Função Gratificada | Nível | Valor R$ | Quantidade |
Diretor de Gestão e Infraestrutura | DGI | R$ 4.500,00 | 02 |
Diretor | FGE-01 | R$ 3.150,00 | 02 |
Coordenador Geral | FGE-02 | R$ 2.000,00 | 02 |
Coordenador Geral | FG-02 | R$ 1.483,02 | 02 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.