Lei Complementar nº 77, de 07 de março de 2022
O item 11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 057, de 20 de dezembro de 2017, tabelas I e III, passam a vigorar acrescidas do seguinte subitem 11.05:
"11- ……………. -
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza." Com alíquota de 5%."
Base de Cálculo dos Serviços Previstos no Item 11 E nos subitens 11.01 a 11.05 da Lista de Serviços
Dos Atos e Termos Processuais
Da Forma dos Atos
Das Intimações
Acrescenta na tabela XV - Taxa de Expediente os seguintes itens:
| 17 – Cancelamento de Projeto | 1 UF |
| 18 – Baixa de Responsabilidade Técnica | 0,5 UF |
| 19 – Renovação de Aprovação de Projeto p/ano | 0,5 UF |
| 20 – Desmembramento, Remembramento, Loteamento e Aviventação de Área/por unidade | 1 UF |
| 21 – Certidão de Zoneamento | 1 UF |
| 22 – Reurb-S | Isento |
| 23 – Reurb-E – Concessão de Certificado – Por unidade imobiliária | 2 UF |
| 24 - Licença de instalação de placas energia solar fotovoltaica – Residencial | 1UF |
| 25 – Licença para instalação de usina de energia solar de até 1 MW | 2 UF |
| 26 – A cada MW gerado de energia solar fotovoltaica | 0,05 UF |
Acrescenta na tabela VIII - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – TFO os seguintes itens:
| 7 | Serviço para Limpeza e Movimentação de terra – taxa de serviço | |
| até 500 m³ | 1 UF | |
| de 501 a 1.000 m³ | 3 UF's | |
| de 1.001 a 3.000 m³ | 6 UF's | |
| acima de 3.001 m³ | 9 UF's | |
| 8 | Construção: Barracão, Galpão, Demolição, Marquises, Coberturas, Tapumes, Projetos de Estabilização e Taludes – taxa de serviço | |
| Até 70 m² | 1 UF | |
| de 71 a 150 m² | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m² | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m² | 4 UF's | |
| acima de 351 m² | 5 UF's | |
| 9 | Acréscimo de Projeto – taxa de serviço | |
| Até 70 m2 | 1 UF | |
| de 71 a 150 m2 | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m2 | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m2 | 4 UF's | |
| acima de 351 m2 | 5 UF's | |
| 10 | Reconstrução e Reforma – taxa de serviço | |
| Até 70 m2 | 1 UF | |
| de 71 a 150 m2 | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m2 | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m2 | 4UF's | |
| acima de 351 m2 | 5UF's | |
| 11 | Alvará de construção e/ou Aprovação de Projeto – taxa de serviço | |
| Até 70 m² | 1 UF | |
| de 71 a 150 m² | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m² | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m² | 4 UF's | |
| acima de 351 m² | 5 UF's | |
| 12 | Habite-se – taxa de serviço | |
| Até 70 m² | 1 UF | |
| de 71 a 150 m² | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m² | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m² | 4 UF's | |
| acima de 351 m² | 5 UF's | |
| 13 | Legalização de Unidade Imobiliária (Alvará, Habite-se e Multa) taxa de serviço | |
| Até 70 m² | 1 UF | |
| de 71 a 150 m² | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m² | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m² | 4 UF's | |
| acima de 351 m² | 5 UF's | |
| 14 | Reforma Simplificada – Taxa de serviço | |
| Até 70 m² | 1 UF | |
| de 71 a 150 m² | 2 UF's | |
| de 151 a 250 m² | 3 UF's | |
| de 251 a 350 m² | 4 UF's | |
| acima de 351 m² | 5 UF's |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.