Lei Ordinária nº 3.395, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3395

2022

7 de Março de 2022

Altera a codificação do elemento de despesa VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, da dotação orçamentária contida no art. 1º, da Lei nº 3.381, de 20 de janeiro de 2022, que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor total de R$12.286.906,96 (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.

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ALTERA A CODIFICAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTIDA NO ART. 1º, DA LEI Nº 3.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$12.286.906,96 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Altera a codificação do elemento de despesa Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, da dotação orçamentária contida no art. 1º, da lei nº 3.381, de 20 de janeiro de 2022, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$12.286.906,96 (Doze Milhões, Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 07 de março de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 32/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.