Lei Ordinária nº 3.381, de 20 de janeiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.395, de 07 de março de 2022
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0.044 | Atenção Básica |
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10.301.0.044..1.108.000 | Atenção Básica |
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3.3.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 286.906,96 |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | R$ 2.000.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física | R$ 1.000.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 2.000.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | R$ 3.000.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.000.000,00 |
10.302.0.043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0.043.2.849000 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 3.000.000,00 |
| Total | R$ 12.286.906,96 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.