Lei Ordinária nº 3.381, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3381

2022

20 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 12.286.906,96 (Doze Milhões, Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.395, de 07 de março de 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 12.286.906,96 ( DOZE MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 12.286.906,96 ( Doze milhões, Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar Realizado, no valor total de R$12.286.906,96 (Doze Milhões, Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Novecentos e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.395, de 07 de março de 2022.

          Codificação

          Descrição

          Valor (R$)

          03.01

          Fundo Municipal de Saúde

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0.044

          Atenção Básica

           

          10.301.0.044..1.108.000

          Atenção Básica

           

          3.3.90.11.00.00.00

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          R$ 286.906,96

          3.3.90.30.00.00.00

          Material de Consumo

          R$ 2.000.000,00

          3.3.90.36.00.00.00

          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

          R$ 1.000.000,00

          3.3.90.39.00.00.00

          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

          R$ 2.000.000,00

          4.4.90.51.00.00.00

          Obras e Instalações

          R$ 3.000.000,00

          4.4.90.52.00.00.00

          Equipamentos e Material Permanente

          R$ 1.000.000,00

          10.302.0.043

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0.043.2.849000

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          3.3.90.39.00.00.00

          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

          R$ 3.000.000,00

           

          Total

          R$ 12.286.906,96

            Codificação Descrição Valor (R$) 03.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0.044 Atenção Básica 10.301.0.044..1.108.000 Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 286.906,96 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.000.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 10.302.0.043 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0.043.2.849000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000.000,00 Total R$ 12.286.906,96
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.395, de 07 de março de 2022.
              Art. 2º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde, Fonte 1621 - Transferência origem Estado , conforme discriminado abaixo:

                CONTAS VINCULADAS:

                Bradesco:    14.483-5, 14665-0, 15407-5, 15809-7, 681-5, 665-3, 17280-4, 17298-7

                ATIVO

                PASSIVO

                FINANCEIRO

                FINANCEIRO

                Disponibilidades

                13.653.097,84

                Restos a Pagar

                  1.366.190,88

                 

                 

                Consignações

                         -

                 

                 

                Demais Obrigações

                                      -  

                 

                 

                Superávit

                12.286.906,96

                Total

                            13.653.097,84

                Total

                 13.653.097,84

                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 20 de janeiro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 04/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.