Lei Ordinária nº 3.372, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3372

2021

8 de Dezembro de 2021

Acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 3.260, de 30 de dezembro de 2020, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vassouras.

a A
ACRESCENTA O § 2º AO ARTIGO 1º DA LEI 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 3.260, de 30 de dezembro de 2020, Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Vassouras, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte §2º, passando o parágrafo único a §1º:
        § 2º   O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de 5% (cinco por cento), exclusivamente, para nomeação de servidores ocupantes de cargo em provimento efetivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

          Vassouras, 08 de dezembro de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 805/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.