Lei Ordinária nº 3.308, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3308

2021

6 de Julho de 2021

Altera o artigo 2º da lei nº 3.292, de 12 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia e dá outras providências.

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ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.292, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRARAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2º da Lei nº 3.292, de 12 de maio de 2021, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei nº 3.292, de 12 de maio de 2021.

          Vassouras, 06 de julho de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 481/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.