Lei Ordinária nº 3.292, de 12 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3292

2021

12 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.308, de 06 de julho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$40.000.00,00 (Quarenta Milhões de Reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do §4º do art. 167, todas da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.308, de 06 de julho de 2021.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 12 de maio de 2021.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                      

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 413/2021 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.