Lei Ordinária nº 3.312, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3312

2021

6 de Julho de 2021

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1973, de 03 de fevereiro de 2002, lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal, incluindo-se os arts. 6º A ao 6º H.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1973 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2002, LEI QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS ARTS. 6º A AO 6º H.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam inseridos na Lei nº 1.973, de 06 de fevereiro de 2002, os Arts. 6º A ao 6º H contendo a seguinte redação:
        Art. 6º-A.   Aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente, observadas as seguintes regras:
        I  –  o requerimento será protocolado no Protocolo Geral do Município, até 05 (cinco) anos contados do ato ou fato que houver dado causa ao dano;
        II  –  o protocolo do requerimento suspende, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade contra o Município;
        III  –  o requerimento será dirigido à autoridade competente para sua decisão e além da declaração de o interessado concordar com as condições contidas na presente lei, conterá os seguintes requisitos:
        a)   o nome, a qualificação contendo o número do documento de identidade, número do CPF e o endereço do requerente;
        b)   os fundamentos de fato e de direito do pedido;
        c)   a providência pretendida;
        d)   três orçamentos em estabelecimentos distintos e idôneos ou nota fiscal, documentos que deverão constar o nome do requerente;
        e)   documento de propriedade do bem que pretende obter indenização, quando for o caso;
        IV  –  as provas em poder da Administração que o requerente pretende ver juntadas aos autos.
        § 4º   O requerimento será desde logo instruído com a prova documental de que o interessado disponha.
        Art. 6º-B.   A tramitação dos requerimentos de que trata o artigo anterior observará as seguintes regras:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 06 de julho de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 462/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.