Lei Ordinária nº 3.295, de 20 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3295

2021

20 de Maio de 2021

Revoga o §1º e Altera o §2º, do artigo 113, inciso I, da Lei nº 2.831, de 09 de setembro de 2015.

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REVOGA O § 1° E ALTERA O § 2°, DO ARTIGO 113, INCISO I, DA LEI N° 2.831, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 113, inciso I, § 1º da Lei nº 2.831, de 09 de setembro de 2015.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 20 de maio de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 369/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.