Lei Ordinária nº 3.274, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3274

2021

17 de Março de 2021

Alteram os Artigos 2º e 3º, da Lei Nº 3.234, de 24 de Agosto de 2020, que cria o programa de recolhimento e abrigamento seletivo adequado, apoio a adoção e posse responsável e controle populacional de cães e gatos, com foco nas ações de promoção de saúde pública do município de Vassouras/RJ, e dá outras providências.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.322, de 19 de agosto de 2021
ALTERAM OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI Nº 3.234, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, QUE CRIA O PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E ABRIGAMENTO SELETIVO ADEQUADO, APOIO A ADOÇÃO E POSSE RESPONSÁVEL E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, COM FOCO NAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Alteram os artigos 2º e 3º, da Lei nº 3.234, de 24 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        A política de que trata esta Lei deverá ser executada exclusivamente pela Secretaria Municipal do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural e pautada nas seguintes diretrizes:
          I – 
          O abrigo não poderá ser considerado um local de moradia permanente e sim um local de passagem do animal até que ocorra a sua recolocação em um novo grupo familiar seguro e acolhedor.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural contará com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 17 de março de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 148/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.