Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2020

30 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 051, de 27 de abril de 2017, que Dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência do Município de Vassouras e dá outras providências.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 051, DE 27 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O § 3°, do artigo 83; o §1°, do Art. 104 e o artigo 109, §1°, §3° e § 4° da Lei Complementar n° 051, de 27 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O valor máximo anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 3% (três por cento) do valor da base de cálculo da remuneração e subsídios pagos aos servidores segurados do RPPS no exercício anterior.
        § 1º   A Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor Executivo, 01 (um) Superintendente Administrativo, 01 (um) Coordenador de Benefícios, 01 (um) Coordenador de Contabilidade e 01 (um) Coordenador de Finanças e Tesouraria, sendo cargos e funções de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, nomeados por ele através de portaria.
        Art. 109.   Ao Diretor Executivo e Coordenadores, além das atribuições e responsabilidades próprias da qualidade de membros da Diretoria – Executiva, competem aqueles que lhes forem fixadas no Regimento Interno do FUPREVAS.
        § 1º   A movimentação dos recursos financeiros oriundos da Taxa de Administração será realizada pelo Diretor Executivo, ou pelo seu substituto eventual, em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Tesouraria, ou seu substituto eventual.
        § 3º   O Diretor Executivo e demais Coordenadores poderão constituir mandatários ou procuradores e delegar competência, salvo quanto as previstas nos parágrafos primeiro e segundo, quando a função de gestor de recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social for exercida pelo próprio Diretor Executivo.
        § 4º   A Coordenadoria de Finanças e Tesouraria será responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de tesouraria, controles de fluxo de caixa, acompanhado do registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos, controlando ainda saldos médios e reciprocidade, suas demais atribuições encontram-se definidas no Regimento.
        Art. 2º. 
        Fica revogado in totum a SEÇÃO III, artigo 112, parágrafos 1° e 2° da Lei Complementar n° 51, de 27 de abril de 2017.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o ANEXO II, da Lei Complementar n° 51, de 27 de abril de 2017, relativamente quanto o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas, que passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO que integra a presente Lei.
            Parágrafo único  
            Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto desta Lei passam a integrar a atual estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas do Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 01 janeiro de 2021 e revoga as disposições contrárias.

                 

                Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 250/2020 de autoria do Poder Executivo.

                  Anexo I

                  ANEXO ÚNICO

                    RELAÇÕES DE CARGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS – FUPREVAS, E SUA EQUIVALÊNCIA AOS SÍMBOLOS EMPREGADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

                    VAGASCARGOS FUPREVASNÍVEL
                    Cargos em Comissão
                    01DIRETOR EXECUTIVOAPM
                    01COORDENADOR DE FINANÇAS E TESOURARIACC-01
                    01COORDENADOR DE CONTABILIDADECC-04
                    01ASSESSOR CONSULTIVOCC-01
                    Funções Gratificadas
                    01COORDENADOR DE BENEFÍCIOSFG-01
                    01CONTROLE INTERNO AUTÁRQUICOFG-01
                    01SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVOFG-E
                    01ASSESSOR INTERMEDIÁRIO ICAI-01
                      • Nota Explicativa
                      • bianca
                      • 10 Nov 2022
                      Alteração não Compilada -
                      Tabela alterada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 78, de 01 de junho de 2022.

                    Diretoria Executiva – APM 

                    Coordenadoria de Contabilidade – CC-04

                    Coordenaodria de Finanças eTesouraria – CC-01

                    Superintendência Administrativa – FG-E

                    Coordenadoria de Benefícios – FG-01

                    Controladoria Autárquica – FG-01

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.