Lei Complementar nº 64, de 10 de outubro de 2019
I - na hipótese do exercício ser intercalado, para obter o mesmo direito que consta do parágrafo acima, o prazo será de 15 (quinze) anos, não podendo o interstício entre a exoneração e nova nomeação ou posse ser superior a 1 (um) ano, sob pena de reinício da contagem.
II - o servidor público cedido ou requisitado para outra municipalidade, sem ou com ônus para o Município, independentemente do ente jurídico requisitante, perderá o direito de que trata este parágrafo.
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ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.