Lei Ordinária nº 3.101, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3101

2019

9 de Maio de 2019

Altera a Lei de número 2.533, de 08 de janeiro de 2010, que estabelece princípios e diretrizes para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, institui o Conselho Tutelar e dá outras providências.

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ALTERA A LEI DE NÚMERO 2.533, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIRETOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 1º, do artigo 33, da Lei nº 2.533, de 08 de janeiro de 2010.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

           

          Vassouras, 09 de maio de 2019.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

                                      

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 181/2019 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.