Lei Complementar nº 61, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2018

21 de Dezembro de 2018

Extingue a Autarquia de Saneamento do Município de Vassouras - SAMUVAS.

a A
EXTINGUE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS - SAMUVAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica extinta a Autarquia de Saneamento do Município de Vassouras – SAMUVAS, autarquia criada pela Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 2006, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Administração Direta ou órgão que vier a sucedê-la.
        Art. 2º. 
        Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da entidade referida no artigo 1º desta Lei passarão ao patrimônio da Administração Direta.
          Art. 3º. 
          O Município de Vassouras sucederá a entidade referida no artigo 1º desta Lei em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.
            Art. 4º. 
            Ficam transferidos os cargos em comissão e as funções gratificadas da estrutura da entidade referida no artigo 1º desta Lei para a Administração Direta.
              Art. 5º. 
              Os cargos de Diretor Presidente e de Procurador Jurídico ficam transformados em Diretor Executivo, na forma do Anexo I.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                  Vassouras, 21 de dezembro de 2018.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 513/2018 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.