Lei Complementar nº 56, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2017

12 de Dezembro de 2017

REGULAMENTA O REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ENQUADRADOS IRREGULARMENTE ATRAVÉS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 E Nº 26, DE 19 DE JULHO DE 2002, REVOGANDO-AS.

a A
REGULAMENTA O REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ENQUADRADOS IRREGULARMENTE ATRAVÉS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 E Nº 26, DE 19 DE JULHO DE 2002, REVOGANDO-AS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Os servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva ou de emprego permanente, aposentados e pensionistas segurados pelo FUPREVAS enquadrados em observância às Leis Complementares nº 23 e 26, ambas de 2002, deverão regressar aos cargos de origem, em virtude do enquadramento irregular, por afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
        Art. 2º. 
        Para os cargos extintos com as alterações trazidas pelo enquadramento, fixa-se os vencimentos e salários (ANEXO I), conforme estabelecido na Lei nº 2.847, de 01 de março de 2016, atualizada pela Lei 2.919, de 15 de setembro 2017, sem prejuízo ao direito adquirido dos servidores que atuaram continuamente em função cuja remuneração era maior do que aquela fixada para o cargo de ingresso originário na administração pública, respeitando a irredutibilidade dos vencimentos, por analogia:
          a) 
          dos Trabalhadores Braçais, Atendente e Contínuo aos vencimentos do Auxiliar de Serviços Gerais;
            b) 
            do Tesoureiro nível 26 e apontador aos vencimentos do Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis Complementares nº 23, de 15 de fevereiro de 2002 e nº 26, de 19 de julho de 2002, eis que eivadas de vício.

                 

                Vassouras, 12 de dezembro de 2017.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 684/2017 de autoria do Prefeito Municipal

                  I - Demonstrativo de enquadramento dos cargos extintos com as alterações trazidas para equiparar e fixar os vencimentos do TRABALHADOR BRAÇAL, ATENDENTE E CONTÍNUO ao do Auxiliar de Serviços Gerais, passando a perceber pela remuneração referente a este Cargo, conforme estabelecido na Lei nº 2.847, de 01 de março de 2016:
                    Categoria FuncionalInicialPadrão
                    CargosClassesVenc. ou SalárioIIIIIIIV
                    Auxiliar de Serviços GeraisCR$ 1.218,10R$ 1.254,64R$ 1.291,15R$ 1.327,56R$ 1.364,07
                     BR$ 1.077,55R$ 1.109,88R$ 1.142,17R$ 1.174,38R$ 1.206,68
                    Inicial = AAR$ 937,00R$ 965,11R$ 993,19R$ 1.021,20R$ 1.049,29

                    * Tabela de vencimento ou salário do Auxiliar de Serviços Gerais, fixado pela Lei nº 2.847/2016.

                     

                    Categoria FuncionalInicialPadrão
                    CargosClassesVenc. ou SalárioIIIIIIIV
                    Trabalhador BraçalCR$ 1.218,10R$ 1.254,64R$ 1.291,15R$ 1.327,56R$ 1.364,07
                     BR$ 1.077,55R$ 1.109,88R$ 1.142,17R$ 1.174,38R$ 1.206,68
                    Inicial = AAR$ 937,00R$ 965,11R$ 993,19R$ 1.021,20R$ 1.049,29

                     

                    Categoria FuncionalInicialPadrão
                    CargosClassesVenc. ou SalárioIIIIIIIV
                    AtendenteCR$ 1.218,10R$ 1.254,64R$ 1.291,15R$ 1.327,56R$ 1.364,07
                     BR$ 1.077,55R$ 1.109,88R$ 1.142,17R$ 1.174,38R$ 1.206,68
                    Inicial = AAR$ 937,00R$ 965,11R$ 993,19R$ 1.021,20R$ 1.049,29

                     

                    Categoria FuncionalInicialPadrão
                    CargosClassesVenc. ou SalárioIIIIIIIV
                    ContínuoCR$ 1.218,10R$ 1.254,64R$ 1.291,15R$ 1.327,56R$ 1.364,07
                     BR$ 1.077,55R$ 1.109,88R$ 1.142,17R$ 1.174,38R$ 1.206,68
                    Inicial = AAR$ 937,00R$ 965,11R$ 993,19R$ 1.021,20R$ 1.049,29
                      II - Demonstrativo de enquadramento dos cargos extintos com as alterações trazidas para equiparar e fixar os vencimentos do APONTADOR ao do Auxiliar Administrativo, passando a perceber pela remuneração referente a este Cargo, conforme estabelecido na Lei nº 2.847, de 01 de março de 2016:

                        Categoria Funcional

                        Inicial

                        Padrão

                        Cargos

                        Classes

                        Venc. ou Salário

                        I

                        II

                        III

                        IV

                        Auxiliar Administrativo

                         

                         

                        Inicial = A

                        C

                        R$ 1.218,10

                        R$ 1.254,64

                        R$ 1.291,15

                        R$ 1.327,56

                        R$ 1.364,07

                        B

                        R$ 1.077,55

                        R$ 1.109,88

                        R$ 1.142,17

                        R$ 1.174,38

                        R$ 1.206,68

                        A

                        R$ 937,00

                        R$ 965,11

                        R$ 993,19

                        R$ 1.021,20

                        R$ 1.049,29

                        * Tabela de vencimento ou salário do Auxiliar Administrativo, fixado pela Lei nº 2.847/2016.

                         

                        Categoria Funcional

                        Inicial

                        Padrão

                        Cargos

                        Classes

                        Venc. ou Salário

                        I

                        II

                        III

                        IV

                        Apontador

                         

                         

                        Inicial = A

                        C

                        R$ 1.218,10

                        R$ 1.254,64

                        R$ 1.291,15

                        R$ 1.327,56

                        R$ 1.364,07

                        B

                        R$ 1.077,55

                        R$ 1.109,88

                        R$ 1.142,17

                        R$ 1.174,38

                        R$ 1.206,68

                        A

                        R$ 937,00

                        R$ 965,11

                        R$ 993,19

                        R$ 1.021,20

                        R$ 1.049,29

                          III - Demonstrativo de enquadramento dos cargos extintos com as alterações trazidas para equiparar e fixar os vencimentos do TESOUREIRO NÍVEL 26 ao do Agente Administrativo, passando a perceber pela remuneração referente a este Cargo, conforme estabelecido na Lei nº 2.847, de 01 de março de 2016:

                            Categoria Funcional

                            Inicial

                            Padrão

                            Cargos

                            Classes

                            Venc. ou Salário

                            I

                            II

                            III

                            IV

                            Agente Administrativo

                             

                             

                            Inicial = A

                            C

                            R$ 1.371,66

                            R$ 1.412,30

                            R$ 1.453,39

                            R$ 1.494,38

                            R$ 1.535,48

                            B

                            R$ 1.212,95

                            R$ 1.249,34

                            R$1.285,70

                            R$ 1.321,95

                            R$ 1.358,31

                            A

                            R$ 1.054,74

                            R$ 1.086,38

                            R$ 1.118,00

                            R$1.149,52

                            R$ 1.181,14

                            * Tabela de vencimento ou salário do Auxiliar Administrativo, fixado pela Lei nº 2.847/2016.

                             

                            Categoria Funcional

                            Inicial

                            Padrão

                            Cargos

                            Classes

                            Venc. ou Salário

                            I

                            II

                            III

                            IV

                            Tesoureiro Nível 26

                             

                             

                            Inicial = A

                            C

                            R$ 1.371,66

                            R$ 1.412,30

                            R$ 1.453,39

                            R$ 1.494,38

                            R$ 1.535,48

                            B

                            R$ 1.212,95

                            R$ 1.249,34

                            R$1.285,70

                            R$ 1.321,95

                            R$ 1.358,31

                            A

                            R$ 1.054,74

                            R$ 1.086,38

                            R$ 1.118,00

                            R$1.149,52

                            R$ 1.181,14

                               
                               
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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