Lei Complementar nº 26, de 19 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2002

19 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre Alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 23 de 15 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUINICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo II da Lei Complementar n° 23 de 15 de fevereiro de 2002, constante no anexo II desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam enquadrados os servidores efetivos conforme Anexo I - Quadro Demonstrativo de Posição Funcional, em conformidade com os artigos 29 e 50 da Lei Complementar n° 23 de 15 fevereiro de 2002, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produzirá os seus efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Vassouras, 19 de julho de 2002.

             

            Altair Paulino de Oliveira Campos

            Prefeito Municipal

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.