Lei Complementar nº 55, de 01 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

2017

1 de Dezembro de 2017

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR 21/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR 21/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 52 da Lei Complementar nº 21/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
        § 2º   O total de consignações facultativas de que trata o § 1° não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
        I  –  a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
        II  –  a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Vassouras, 01 de dezembro de 2017.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar nº 686/2017 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.