Lei Ordinária nº 2.945, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2945

2017

12 de Dezembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.831/15, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, EM ARTIGOS 113,116 E 117.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.831/15, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, EM ARTIGOS 113,116 E 117.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Altera o art. 113, 116 e 117 da Lei nº. 2.831/15 que dispõe sobre Código de Posturas, passa a vigorar com as seguintes redações:

        Art. 113.  

        Não será permitida a instalação dos seguintes usos no Ambiente 1, 2 e 3:

        V  – 

        Postos de combustíveis líquidos inflamáveis e de gás natural veicular.

        Parágrafo único  

        Reordenado.

        § 1º  

        O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos já instalados, porém lhes é vedada a ampliação da capacidade de armazenamento de produtos perigosos e/ou a inclusão de nova atividade ou produtos potencialmente perigosos dos já comercializados e armazenados na data da publicação desta.

        § 2º  

        A não observância do disposto neste artigo acarretará multa de 15 (quinze) UFs (Unidades Fiscais), aplicada em dobro em caso de renicidência.

        Art. 116.  

        A ocupação de passeio público na Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, seguirão os seguintes critérios:

        § 1º  

        Os aprovados até 31 de dezembro de 2017, poderão ser mantidos, a título precário, para uso exclusivo do comércio já existente.

        § 2º   A ocupação do passeio público não pode ser ampliada com elementos fixos até o limite de 2,50 metros, e com elementos e acessões removíveis até o limite de 4,20 metros, sempre observando a faixa de calçada livre e desobstruída de 1,60 metros a partir do meio fio existente.
        § 3º   Deverão regularizar junto a Secretaria Municipal de Obras e os órgãos de tombamento competentes, as áreas ocupadas ou autorizadas, com apresentação de planta de localização, cortes e fachadas, incluindo mobiliário (conforme estabelece o artigo 73 desta lei, sendo admitidas acessões removíveis, tais como coberturas estruturadas em alumínio, madeira, policarbonatos, toldos, decks de madeira ou similar, dentre outros.
        § 4º   Quando encerrada a atividade comercial existente, deverão ser removidos os elementos de arquitetura fixos para se enquadrarem no presente Código.
        Art. 117.   Fica proibida a ocupação de calçadas que equivalem a capeamento dos córregos, nas ruas Nilo Peçanha e Acadêmica Eliete Nunes Barbosa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Vassouras, 12 de dezembro de 2017.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 769/2017 de autoria dos Vereadores.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.