Lei Ordinária nº 2.945, de 12 de dezembro de 2017
Altera o art. 113, 116 e 117 da Lei nº. 2.831/15 que dispõe sobre Código de Posturas, passa a vigorar com as seguintes redações:
Não será permitida a instalação dos seguintes usos no Ambiente 1, 2 e 3:
Postos de combustíveis líquidos inflamáveis e de gás natural veicular.
Reordenado.
O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos já instalados, porém lhes é vedada a ampliação da capacidade de armazenamento de produtos perigosos e/ou a inclusão de nova atividade ou produtos potencialmente perigosos dos já comercializados e armazenados na data da publicação desta.
A não observância do disposto neste artigo acarretará multa de 15 (quinze) UFs (Unidades Fiscais), aplicada em dobro em caso de renicidência.
A ocupação de passeio público na Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, seguirão os seguintes critérios:
Os aprovados até 31 de dezembro de 2017, poderão ser mantidos, a título precário, para uso exclusivo do comércio já existente.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.