Resolução nº 899, de 10 de março de 2016
SETOR | QUANTIDADE | CAI |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - I |
INFORMÁTICA | 01 | CAI - I |
DEPARTAMENTO PESSOAL | 01 | CAI - I |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - II |
SECRETARIA DO LEGISLATIVO | 01 | CAI - I |
COMPRAS | 01 | CAI - I |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 01 | CAI - I |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 01 | CAI - II |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - III |
TRANSPORTE | 01 | CAI – I |
CONTABILIDADE | 01 | CAI – I |
DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO | 01 | CAI - II |
SETOR DE COMUNICAÇÃO | 01 | CAI - I |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.