Resolução nº 884, de 04 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

884

2015

4 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 899, de 10 de março de 2016
DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      As funções gratificadas de preenchimento em confiança, integrante do grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário – CAI, com símbolo próprio, para atender a encargos de chefia da Câmara Municipal de Vassouras, serão as constantes nos Anexos I e II.
        Art. 2º. 
        O exercício da função gratificada, não constituindo emprego, guardará correspondência de atribuições com as do cargo de efetivo exercício pelo servidor designado, e a gratificação tem o caráter de vantagem acessória ao seu vencimento.
          Parágrafo único  
          Os valores relativos à gratificação do exercício de função gratificada serão reajustados no mesmo índice e data em que forem reajustados os cargos em comissão de símbolo CCCMV.
            Art. 3º. 
            Não poderá ser designado para prover função gratificada pessoa estranha ao serviço público municipal.
              Parágrafo único  
              Quando a designação recair em servidor lotado em órgão diferente, é indispensável à prévia concordância do dirigente desse órgão.
                Art. 4º. 
                Os cargos de funções gratificadas poderão ser exercidos, eventualmente, em substituição, nos casos de afastamento ou impedimento legal de seus titulares.
                  § 1º 
                  A substituição dependerá de ato de designação proferida pela autoridade imediatamente superior ao servidor substituído, e independe de posse.
                    § 2º 
                    Pelo tempo de substituição, o substituto perceberá o valor correspondente à função gratificada, ressalvado o direito de opção do servidor pelo vencimento e vantagens do seu cargo originário.
                      § 3º 
                      O servidor que percebe função gratificada e necessitar ser substituído por licença médica, não perderá a função gratificada.
                        Art. 5º. 
                        A substituição não poderá recair em pessoa estranha ao serviço público municipal.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro do corrente ano.

                              Câmara Municipal de Vassouras, 04 de março de 2015.

                                

                              Rodrigo Andrade Vaz

                              Presidente

                               

                              Certifico que esta Resolução foi afixada em

                              Local de costume em 04/03/2015

                               

                              Diana de Mello Vasconcellos

                              Agente Administrativo

                                 
                                 
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.