Lei Ordinária nº 2.630, de 21 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2630

2011

21 de Junho de 2011

ACRESCENTA-SE ITEM III NO §2º DO ART.6º DA LEI Nº 2.533 DE 08 DE JANEIRO DE 2010.

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ACRESCENTA-SE ITEM III NO §2º DO ART.6º DA LEI Nº 2.533 DE 08 DE JANEIRO DE 2010.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei nº 2.533 de 08 de janeiro de 2010 que estabelece princípios e diretrizes para garantia dos direitos da criança e dos adolescentes, institui o Conselho Tutelar e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:
        III  –  férias anuais.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 21 de junho de 2011.

           

          Renan Vinicius Santos de Oliveira

          Prefeito

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.