Lei Ordinária nº 2.544, de 15 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2544

2010

15 de Janeiro de 2010

ALTERA A LEI 2533 DE 08 DE JANEIRO DE 2010 QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 2533 DE 08 DE JANEIRO DE 2010 QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso V do artigo 20 da Lei nº 2.533 de 08 de janeiro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
        V  –  certificado de conclusão do ensino médio (2º grau)
        Art. 2º. 
        Fica alterado §5º do artigo 24 da Lei nº 2.533 de 08 de janeiro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
          § 5º   Cada eleitor poderá votar em cinco candidatos a Conselheiros Tutelar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Vassouras, 15 de jaeiro de 2010.

             

            Renan Vinícius Santo de Oliveira

            Prefeito

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.