Lei Complementar nº 41, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2008

19 de Dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 105 E 219 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08/02/2002 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 25 DE 27/06/2002, PARA ACRESCENTAR O QUE SE SEGUE, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PREFEITO EURICO JUNIOR.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2°, 105 E 219 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08/02/2002 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 25 DE 27/06/2002, PARA ACRESCENTAR O QUE SE SEGUE, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescentadas nas disposições contidas nos artigos 2°, 105 e 219 da Lei Complementar nº 21 de 08/12/02 alterada pela Lei Complementar n° 25 de 27/06/02, as expressões "estável e estáveis", aos quais passam a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Esta Lei disciplina, para todos os efeitos, o Regime Jurídico Estatutário adotado pelo Município de Vassouras, para reger o vínculo com seus servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou em comissão criados por lei, bem como os estáveis.
        Art. 108.   Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, os servidores públicos efetivo e ou estável fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração de cargo que ocupa.
        Art. 222.   Ficam submetidos ao regime previsto nesta Lei os servidores titulares de cargos em provimento efetivo, em comissão, bem como os estáveis, denominados estatutários da administração direta, das autarquias e das fundações públicas municipais, inclusive os do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

          Vassouras, 19 de dezembro de 2008.

           

          Eurico Pinheiro Bernardes Junior

          Prefeito Municipal

           

          Certifico que esta Lei foi afixada em local próprio nesta Prefeitura, em 19 de dezembro de 2007.

           

          Humberto Mandaro Sobrinho

          Secretário Municipal de Administração

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.