Lei Complementar nº 37, de 28 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2007

28 de Junho de 2007

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.15 DA LEI COMPLEMENTAR N°21 DE 08.02.2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE VASSOURAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.15 DA LEI COMPLEMENTAR N°21 DE 08.02.2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os Conselhos, Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Regionais das demais profissões regulamentadas, serão obrigatoriamente chamados a participar de todas as fases do processo de concurso público, desde a elaboração dos editais até a homologação e publicação dos resultados, nos termos do que determina o parágrafo 8° do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 28 de junho de 2007.

           

          Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

          Prefeito Municipal

           

          Certifico que esta Lei foi afixada em local próprio nesta Prefeitura, em 28 de junho de 2007.

           

          Humberto Mandaro Sobrinho

          Secretário Municipal de Administração

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.