Lei Ordinária nº 3.800, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3800

2025

26 de Agosto de 2025

Altera a denominação da Praça de Itakamosi, passando a se chamar Francisco Andrade da Silva.

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DE ITAKAMOSI, PASSANDO A SE CHAMAR FRANCISCO ANDRADE DA SILVA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação da Praça de Itakamosi, passando a se chamar Francisco Andrade da Silva.
        Art. 2º. 
        A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 1.387 de 23 de agosto de 1988.

            Vassouras, 26 de agosto de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 547/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.