Lei Ordinária nº 3.530, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3530

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a criação e concessão de JETOM mensal no âmbito da Prefeitura Municipal de Vassouras, e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE JETON MENSAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Para os efeitos dessa lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro pago aos servidores investidos em atividades especiais de trabalho e que possui natureza de verba indenizatória pela função realizada.
        Art. 2º. 
        Para os servidores que tenham sido designados, através de ato formal, para comporem a Comissão de Licitação da Prefeitura de Vassouras, será efetuado o pagamento de Jeton, na forma estabelecida nesta Lei.
          Parágrafo único  
          Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integrarão os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
            Art. 3º. 
            Os membros da Comissão de Licitação receberão mensalmente o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional a título de Jeton, pela participação e desenvolvimento de atividades nas sessões da Comissão de Licitação.
              Parágrafo único  
              O valor da Jeton estabelecido no caput será reajustado anualmente, na mesma oportunidade do reajuste do salário-mínimo nacional.
                Art. 4º. 
                Para fazer jus ao recebimento do Jeton, fica condicionado ao membro da comissão, comparecer no mínimo a 2 (duas) sessões mensais da Comissão de Licitação.
                  Parágrafo único  
                  Para a caracterização da participação de que trata o caput, deverá ser comprovada a presença efetiva na sessão da Comissão de Licitação, mediante a apresentação da competente ata, onde conste registrada a participação do servidor com sua respectiva assinatura.
                    Art. 5º. 
                    Somente fará jus à percepção do Jeton o membro da Comissão de Licitação nomeado na condição de titular ou que, por impedimento deste, venha a exercer a titularidade no processo, hipótese em que, ao titular não caberá o pagamento referente ao período de seu afastamento.
                      Art. 6º. 
                      Ao término do mês correspondente, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhará memorando ao Secretário Municipal da pasta, com relatório específico contendo as atas das reuniões realizadas, bem como a comprovação da presença dos membros nas sessões licitatórias, para o fim de proceder-se ao pagamento do Jeton.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da secretaria municipal competente.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                             

                            Vassouras, 19 de dezembro de 2022.

                             

                            Severino Ananias Dias Filho

                            Prefeito

                             

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 522/2022 de autoria do Poder Executivo.

                               
                               
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.