Lei Ordinária nº 3.772, de 19 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.989,77 (Sessenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2026 Manutenção Merenda Escolar - Fundamental
3.3.90.30.00.255200 Material de Consumo R$ 60.989,77
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos FNDE - PNAE – R$ 60.989,77
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 255200-Superavt conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | ||||||||
Balancete referente ao: PNAE | ||||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2024 | |||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
1 | 812-5 | 26.896-8 | R$ 62.713,41 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | |||
Consignações | R$ 6,58 | |||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | R$ 1.717,06 | |||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||||
Outras Obrigações | - | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 60.989,77 | ||||||
TOTAL | R$ 62.713,41 | TOTAL | R$ 62.713,41 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.