Lei Ordinária nº 3.777, de 30 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.897,26 ( Treze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 5.697,87
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 8.199,39
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósito Bancário – Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 12.038,82
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.157000 Material de Consumo R$ 17.324,17
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
04/2025 | 639.990,58 | 0,6429 | 644.105,08 | 4.114,50 |
05/2025 | 644.105,08 | 0,6429 | 648.246,03 | 4.140,95 |
06/2025 | 648.246,03 | 0,6429 | 652.413,60 | 4.167,57 |
07/2025 | 652.413,60 | 0,6429 | 656.607,96 | 4.194,36 |
08/2025 | 656.607,96 | 0,6429 | 660.829,30 | 4.221,34 |
09/2025 | 660.829,30 | 0,6429 | 665.077,78 | 4.248,48 |
10/2025 | 665.077,78 | 0,6429 | 669.353,57 | 4.275,79 |
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| Total de Rendimento | 29.362,99 |
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| Total Suplementação | 29.362,99 |
* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósito Bancário – Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.