Lei Ordinária nº 3.774, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3774

2025

29 de Maio de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 78.500,00 (SETENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos

      04.122.0059.1.116                         Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer

      4490.51.00.170000                        Obras e Instalações                                                                                                   R$ 68.500,00

      11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      123610012.2.012000                   Manutenção da Unidade

      33.90.48.00.150001                     OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ                                                                R$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos

        04.122.0059.1.116                         Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer

        3390.39.00.170000                    Outros Serviços de T P Jurídica                                                                                        R$ 36.200,00

         

        02.03 Secretaria Municipal de Fazenda.

        041230010.2.012000                  Manutenção da Unidade

        3390.39.00.170000                    Outros Serviços de T P Jurídica                                                                                       R$ 32.300,00 

         

         11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        123610012.2.012000                   Manutenção da Unidade

        3390.14.00.150001                        Diária Civil                                                                                                                R$ 10.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 29 de maio de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 393/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.