Lei Ordinária nº 1.499, de 10 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1499

1991

10 de Abril de 1991

DÁ O NOME DE CREONTE DE LIMA PAIXÃO À PRAÇA DE FEIRA.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 1991 e 20 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.499, de 10 de abril de 1991
DÁ O NOME DE CREONTE DE LIMA PAIXÃO, À PRAÇA DA FEIRA, NESTA CIDADE.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada PRAÇA CREONTE DE LIMA PAIXÃO, a Praça da Feira, situada na Rua Acadêmica Eliete Nunes Barbosa, nesta Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 10 de abril de 1991.

           

          Severino Ananias Dias

          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.