Lei Ordinária nº 3.223, de 21 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3223

2020

21 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 1499, de 10 de abril de 1991, que Dá o nome de Creonte de Lima Paixão, à Praça da Feira, nesta cidade.

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ALTERA A LEI Nº 1499, DE 10 DE ABRIL DE 1991, QUE DÁ O NOME DE CREONTE DE LIMA PAIXÃO, À PRAÇA DA FEIRA, NESTA CIDADE.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Lei nº 1499 de 10 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 1º da Lei nº 1499 de 10 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada PRAÇA CREHONTE PAIXÃO, a Praça da Feira, situada na Rua Acadêmica Eliete Nunes Barbosa, nesta Cidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Vassouras, 21 de julho de 2020.

              

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 141/2020 de autoria da Vereadora Rosi Farias.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.