Lei Ordinária nº 3.758, de 25 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
FONTE 150100
02.14 Procuradoria Geral
041220038.2.012000 Manutenção da Unidade
3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00
3390.48.00.150100 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00
041220038.2.086000 Sentenças Judiciais
3190.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00
3390.36.00.150100 Outros Serv T P Física R$ 10.000,00
3390.91.00.150100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 10.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.02 Secretaria Municipal de Administracao
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3190.11.00.150100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 50.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.