Lei Ordinária nº 3.758, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3758

2025

25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de  R$ 50.000,00   ( Cinquenta Mil Reais )  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      FONTE 150100

       

      02.14 Procuradoria Geral

      041220038.2.012000 Manutenção da Unidade    

      3390.36.00.150100                                 Outros Serv T P Física                                                                                 R$ 10.000,00

      3390.48.00.150100                                 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ                                         R$ 10.000,00

       

      041220038.2.086000 Sentenças Judiciais

      3190.91.00.150100                                 SENTENÇAS JUDICIAIS                                                                               R$ 10.000,00

      3390.36.00.150100                                 Outros Serv T P Física                                                                                R$ 10.000,00

      3390.91.00.150100                                 SENTENÇAS JUDICIAIS                                                                               R$ 10.000,00

       

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        02.02 Secretaria Municipal de Administracao

        041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura

        3190.11.00.150100                                 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL                                          R$ 50.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 25 de abril de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 359/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.