Lei Ordinária nº 3.720, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3720

2024

30 de Outubro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.14 – Procuradoria Jurídica

      04.122.0038.2012                  Manutenção da Unidade

      3190.91.00.150100                Sentenças Judiciais                                                              R$ 6.000,00

      3390.36.00.150100                Outros Serv T P Física                                                          R$ 1.000,00

      3390.39.00.150100                Outros Serv T P Jurídica                                                       R$ 1.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

          

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        04.122.0006.2.867                 Manutenção da Unidade Pessoal da Prefeitura

        3190.11.00.150100                Vencimentos e Vant Fixas – Pessoal                                   R$ 8.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 30 de outubro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 302/2024 de autoria do Poder Executivo.  

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.