Lei Ordinária nº 3.753, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3753

2025

15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a proibição da comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Vassouras e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O USO DE ESCAPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam proibidos, no âmbito do Município de Vassouras, a comercialização, a instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima do limite máximo permitido pela legislação vigente.
        Parágrafo único  
        O limite máximo de ruído permitido será aquele estabelecido pelas normas técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama ou por legislação específica vigente no momento.
          Art. 2º. 
          As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão comercializar e/ou efetuar a montagem/troca do escapamento, desde que mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
            Art. 3º. 
            Os estabelecimentos comerciais que venderem ou instalarem escapamentos em desconformidade com esta lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
              I – 
              Multa administrativa de 1 (um) salário-mínimo vigente, por infração;
                II – 
                Em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por um período de até 30 (trinta) dias;
                  III – 
                  Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência após a suspensão.
                    Art. 4º. 
                    A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos Órgãos de trânsito competentes, bem como por outros órgãos designados pelo Poder Executivo.
                      Art. 5º. 
                      Os recursos provenientes das multas aplicadas com base nesta lei serão destinados a programas de educação e conscientização sobre poluição sonora e proteção ambiental.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

                          Vassouras, 15 de abril de 2025.

                           

                          Rosilane Piveti Silva

                          Prefeita

                            

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 213/2025 de autoria do Poder Executivo.

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.