Lei Ordinária nº 3.751, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3751

2025

8 de Abril de 2025

Institui o “Dia do Campo Limpo” no Município de Vassouras, e dá outras providências.

a A
INSTITUI O “DIA DO CAMPO LIMPO” NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “DIA DO CAMPO LIMPO” no município de Vassouras.
        Art. 2º. 
        O “DIA DO CAMPO LIMPO” acontecerá duas vezes a cada ano, sendo definidos segundo o final dos períodos de cultivo no município.
          Art. 3º. 
          O “DIA DO CAMPO LIMPO” destina-se a conscientizar a população sobre a logística reversa e a necessidade de devolução das embalagens de agrotóxicos corretamente contribuindo com a preservação ambiental.
            Art. 4º. 
            No dia definido será divulgado um ponto fixo de coleta para entrega das embalagens na zona rural. Cada produtor que entregar suas embalagens terá um comprovante de devolução devidamente preenchido e assinado pelo responsável.
              Art. 5º. 
              Nas semanas que antecedem a coleta das embalagens, ações de divulgação deverão ocorrer nas lavouras, residências, outros meios de comunicação e pontos comerciais dos distritos próximos.
                Art. 6º. 
                Além da coleta das embalagens de agrotóxicos, poderão ser desenvolvidas ações integradas de conscientização e informações para os produtores rurais sobre a importância da correta destinação final e logística reversa.
                  Art. 7º. 
                  O município deverá estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento das ações, integrando população, órgãos públicos, instituições privadas e outros parceiros, visando à ampliação do debate.
                    Art. 8º. 
                    Sob o ponto de vista social e educacional, devem ser estimulados programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos, priorizando as escolas rurais.
                      Art. 9º. 
                      O poder executivo municipal deverá celebrar parcerias com empresas e institutos que processem e destinem corretamente estas embalagens, além das revendedoras e empresas agroindustriais.
                        Art. 10. 
                        As ações propostas deverão ser desenvolvidas e custeadas por parcerias entre o setor público e o setor privado, com entidades filantrópicas, empresas do ramo ou, eventualmente, com dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras.
                          Art. 11. 
                          O “DIA DO CAMPO LIMPO”, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Vassouras.
                            Art. 12. 
                            Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

                              Vassouras, 08 de abril de 2025.

                               

                              Rosilane Piveti Silva

                              Prefeita

                                

                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 145/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.

                                 
                                 
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.